Em razão da situação financeira agravada pela pandemia de Covid-19 em todo o país, a Diretoria Executiva do Aramaçan, através de Resolução Administrativa, instituiu novas condições e prazos para pagamentos de débitos em atraso de associados.
A medida visa facilitar e proporcionar condições de pagamento aos inadimplentes. De acordo com a resolução, o pagamento pode ser dividido em até 24 parcelas, desde que tenham o valor mínimo de 08 (oito) FMA´s. O valor da FMA em setembro de 2021 é de R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos).
Também possível ao associado responsável pela dívida requerer junto a administração do CAA uma nova negociação para obter os benefícios das condições citadas acima.
Para Rodolfo Bento Matos, formado em economia e associado desde 1986, a medida é muito importante, pois evita que associados em situação financeira difícil, agravada pela pandemia, percam o título por falta de pagamento. “Devido à crise financeira, vai funcionar para o associado que conseguiu se organizar financeiramente e também para quem recolocou no mercado de trabalho”, completou.
Redução no valor da taxa de transferência
Atentos à nova realidade econômica a Diretoria Executiva decidiu por meio de Resolução Administrativa reduzir o percentual de 80% para 40% sob a Taxa de Transferência do Título de Fundo Social.
O percentual era aplicado sobre o valor mínimo fixado de 1.300 FMA´s. Com a redução, a nova taxa passou a ser de 520 FMA`s. Lembrando que cada FMA em setembro de 2021 está avaliada em R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos). O valor da taxa também pode ser dividido em até 24 parcelas mensais pelo associado.
As Resoluções Administrativas acima estão publicadas no Portal da Transparência do Aramaçan.
Reportagem/Edição: Peter Suzano
Ilustração: Bruno Andrade de Souza