“Lembrete: Para requerimentos de Instauração de Sindicância devido Infração Disciplinar ocorrida dentro do C.A.A. o Representante deverá realizar a Solicitação por Carta escrito á mão e assinada, relatando data e situação presenciada e encaminhar o documento para a portaria principal no prazo de 10 dias do fato ocorrido para Direcionamento á Comissão de Sindicância.“ Artigo 20 do Código de Justiça e Disciplina.

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    Assessoria de aproximação entre o Associado e a Administração

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