Membros:

 

Objetivo:

A Comissão possui a incumbência de propor a implementação, regular e ou adequar as regras que compõe o conjunto legislativo descrito no Estatuto, em seu Artigo 2º itens I a VIII, atendido o disposto nos Parágrafos 1º e 2º.

  • Art. 72 do Estatuto
  • Art. 2ª do Estatuto
  • Art. 39 do Regimento Interno